Lei Ordinária Municipal nº 689, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

689

2009

25 de Março de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA 01 (UM) INTÉRPRETE DE LIBRAS

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Autoriza o Município a contratar em regime de urgência 01 (um) intérprete de Libras.

    O Prefeito Municipal de Turuçu em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, 01 (um) interprete de Libras (linguagem de sinais) , o prazo da contratação será de ate 12 meses.

        Art. 2º. 

        A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais e a sua remuneração será idêntica aos professores de Currículo por Área.

          Art. 3º. 

          O contratado deverá ser maior de 18 anos, ter o Ensino Médio Completo e possuir Certificado de Curso de Interpretação de Línguas de Sinais, aprovado por entidade representativa da comunidade surda (SENEIS).

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 25de Marçode 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal