Lei Ordinária Municipal nº 642, de 19 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

642

2007

19 de Dezembro de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, visando o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o poder Executivo, com fundamento legal no art. 199, §1°, da Constituição Federal Brasileira, autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade: 

        "Possibilitar a congregação de esforços entre as partes convenentes para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como objetivo geral, melhorar o estado de Saúde da População através de um modelo de assistência voltado à família e à comunidade, incluindo desde a proteção e promoção da Saúde até a identificação precoce e o tratamento de doenças".

          Art. 2º. 

          Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) que somente serão liberados após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente de forma discriminada por trabalhador, comprovando através de documentos, os pagamentos de salário dos trabalhadores e os recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS.

            Parágrafo único  

            No valor acima descrito já estão incluídos 10% calculados sobre o total dos recursos necessários aos pagamentos de salários e recolhimentos de encargos, referente ao pagamento pela administração do convênio pela CONVENIADA.

              Art. 3º. 

              Os recursos previstos no caput destinam-se a contratação de um médico, dois enfermeiros, um técnico de enfermagem, um cirurgião dentista, um auxiliar de consultório dentário, para atuarem nas Equipes da família.

                Art. 4º. 

                O Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente após a efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada conforme especificado no art. 2° da presente lei, sendo que as demais cláusulas e condições do Convênio encontram-se especificadas na minuta que faz parte integrante da presente lei.

                  Art. 5º. 

                  O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.

                    Parágrafo único  

                    sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o Convênio será extinto concomitantemente aquele.

                      Art. 6º. 

                      As despesas deconentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta de dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposição em Contrário.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Turuçu, 19 de dezembro de 2007.



                            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                            Prefeita Municipal

                            Registre-se e Publique-se

                            RENATO LUIZ ZANOL

                            Secretário Municipal de Administração e Planejamento