Lei Ordinária Municipal nº 640, de 28 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 04 (quatro) meses, um médico plantonista.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado será de 24 horas semanais e a remuneração de R$ 1.807,15 (um mil oitocentos e sete reais com quinze centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.