Lei Ordinária Municipal nº 635, de 18 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais seis meses, ou período inferior, dois médicos plantonistas.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado será de 24 horas semanais e a remuneração de R$ 1807,15 (um mil oitocentos e sete reais com quinze centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.