Lei Ordinária Municipal nº 666, de 09 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

666

2008

9 de Julho de 2008

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TURUÇU, PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TURUÇU, PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em cumprimento da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Secretários do Município de Turuçu será estabelecido nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        OS Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
          Art. 3º. 
          Os Secretários terão seus subsídios revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
            Art. 4º. 
            Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de P de janeiro de 2009.

                  Turuçu, 09 de julho de 2008.

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                  Secretária Municipal de Administração e Planejamento