Lei Ordinária Municipal nº 666, de 09 de julho de 2008
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Secretários do Município de Turuçu será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º.
OS Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º.
Os Secretários terão seus subsídios revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Art. 4º.
Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de P de janeiro de 2009.