Lei Ordinária Municipal nº 659, de 06 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR.
Art. 2º.
O valor do convênio é de R$ 160.000,00(Cento e sessenta mil reais), sendo R$ 80.000,00(0itenta mil reais) de Repasse do Governo do Estado do RS e 80.000,00 (Oitenta mil reais) de contrapartida do Município equivalentes à no mínimo 50%
do valor do convenio em conformidade com a Lei n° 10.529/95 .
Art. 3º.
O Convênio destina-se a edificação de moradias para a população de baixa renda do Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra vigor na data de sua publicação.