Lei Ordinária Municipal nº 659, de 06 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

659

2008

6 de Junho de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEHADUR

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEHADUR
    Selmira Milech Fehrenbach, Prefeita Municipal de Turuçu Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR.

        Art. 2º. 
        O valor do convênio é de R$ 160.000,00(Cento e sessenta mil reais), sendo R$ 80.000,00(0itenta mil reais) de Repasse do Governo do Estado do RS e 80.000,00 (Oitenta mil reais) de contrapartida do Município equivalentes à no mínimo 50% do valor do convenio em conformidade com a Lei n° 10.529/95 .
          Art. 3º. 
          O Convênio destina-se a edificação de moradias para a população de baixa renda do Município.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, 06 de junho de 2008.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              WILSON MEDEIROS RODRIGUES

              Secretário Municipal de Administração e Finanças