Lei Ordinária Municipal nº 657, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.496,00 (Hum Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais), para atender despesa na seguinte rubrica:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 - EDUCAÇÃO - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1004 - Merenda Escolar
2.016 - CUSTEAR DESPESAS COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo ..................................R$ 1.496,00
Fonte de Recurso: 1361 - PNAP
Art. 2º.
Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se Transferência do FNDE para o Programa Nacional de Alimentação da Pré-Escola na Fonte de Recursos 1361 - PNAP no valor de R$1.496,00.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.