Lei Ordinária Municipal nº 655, de 15 de maio de 2008
Órgão | 07 - Secretaria Municipal Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito | ||
Unidade | 07.06 - Pavimentação Sistema Viário | ||
Atividade | 07.06.15.782.0116-1.016 Programa Faixa de Fronteira Minist. Int.-Pavimentação | ||
Elemento de Despesa | Valor R$ | Fonte de Recursos | |
4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 97.000,00 | 1355 - Prog. Faixa de Fronteira Minist. Integ. - Pavimentação | |
4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 2.910,00 | 0001 - Recurso Livre | |
Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se repasse de recurso do Ministério da Integração Nacional - Fonte de Recurso: 1355 - Programa Faixa de Fronteira Ministcio
da Integração Nacional no valor de R$ 97.000,00 e Superávit Financeiro do exercício anterior - Fonte de Recurso: 000 1 - Livre no valor de R$ 2.910,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.