Lei Ordinária Municipal nº 655, de 15 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

655

2008

15 de Maio de 2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 99.910,00

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 99.910,00

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancione e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 99.910,00 (Noventa e nove mil, novecentos e dez reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

        Órgão

        07 - Secretaria Municipal Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito

        Unidade

        07.06 - Pavimentação Sistema Viário

        Atividade

        07.06.15.782.0116-1.016 Programa Faixa de Fronteira Minist. Int.-Pavimentação

        Elemento de Despesa

        Valor R$

        Fonte de Recursos

        4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações

        97.000,00

         1355 - Prog. Faixa de Fronteira Minist. Integ. - Pavimentação

        4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações

        2.910,00

           0001 - Recurso Livre

          Art. 2º. 

          Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se repasse de recurso do Ministério da Integração Nacional - Fonte de Recurso: 1355 - Programa Faixa de Fronteira Ministcio
          da Integração Nacional no valor de R$ 97.000,00 e Superávit Financeiro do exercício anterior - Fonte de Recurso: 000 1 - Livre no valor de R$ 2.910,00

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 15 de maio de 2008.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              WILSON MEDEIROS RODRIGUES

              Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento