Lei Ordinária Municipal nº 654, de 09 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 6 meses, podendo ser renovado por idêntico período, 01 (um) operador de máquinas.
Art. 2º.
A carga horária e a remuneração serão idêntica a dos demais servidores que exercem a mesma função.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeada através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.