Lei Ordinária Municipal nº 653, de 06 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais seis meses dois médicos plantonistas.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 25 de abril de 2008.