Lei Ordinária Municipal nº 632, de 18 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

632

2007

18 de Outubro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e Sete Vinte e Cinco Mil Reais), para atender despesa nas seguintes rubricas:
      06SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL 
      03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASPS 
      10Saúde 
      302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      1009ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 
      1.018AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA SIMPLES REMOÇÃO 
       4.4.91.52.00.00.00 - Equip. e Material PermanenteR$ 31.000,00
       Fonte de Recurso: 0040 - Ações e Serviços Públicos em Saúde

       

      06SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEMANETO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL 
      03FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 
      10Saúde 
      302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      1009ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 
      1.018AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA SIMPLES REMOÇÃO 
       4.4.91.52.00.00.00 - Equip. e Material PermanenteR$ 16.000,00
       Fonte de Recursos: 4001 - Outras Receitas Aplic. em Saúde

       

      06SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E TRANS. 
      01ADMINISTRAÇÃO GERAL SMAOUT 
      04Administração 
      122Administração Geral 
      0003MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
      1.019AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
       4.4.91.52.00.00.00 - Equip. e Material PermanenteR$ 16.000,00
       Fonte de Recurso: 0001 - Recurso Livre
        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se Superávit Financeiro do exercício de 2006 na Fonte de Recurso: 0040 - Ações e Serviços Públicos em Saúde no valor de R$ 31.000,00, Superávit Financeiro do exercício de 2006 na Fonte de Recurso: 0001 - Recurso Livre no valor de R$ 7.000,00, Receita de Alienação de Bens Móveis no valor de R$ 16.000,00 e redução orçamentária nas seguintes dotações:

          07SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E TRANS. 
          01ADMINISTRAÇÃO GERAL SMAOUT 
          04Administração 
          122Administração Geral 
          0003MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
           4.4.90.52.00.00.00 - Equip. e Material  PermanenteR$ 9.000,00
           Fonte de Recursos: 0001 - Recurso Livre 
            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 18 de Outubro de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento