Lei Ordinária Municipal nº 630, de 09 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 - 2009, mediante a inclusão da seguinte Ação:
| Poder | Executivo |
| Órgão | Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social |
| Objetivo Estratégico | Promoção da Inclusão Social |
| Programa | Vigilância em Saúde |
| Justificativa | É de responsabilidade do município as ações de vigilância epidemológica, sanitária e ambiental |
| Público Alvo | Usuários do SUS, Prestadores de Serviços de Saúde e Outros Estabelecimentos |
| Objetivo do Programa | Promover ações de identificação de riscos e a preveção e controle das doenças e agravos, buscando sua eliminação, redução de incidência e de dano à saúde coletiva, licenciamento e fiscalização de produtos e serviços. |
| Ação | Aquisição de Veículo | R$ 25.000,00 |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão da seguinte Ação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.