Lei Ordinária Municipal nº 630, de 09 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

630

2007

9 de Outubro de 2007

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Inclui Metas e Objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 - 2009, mediante a inclusão da seguinte Ação:

        PoderExecutivo
        ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social
        Objetivo EstratégicoPromoção da Inclusão Social
        ProgramaVigilância em Saúde
        JustificativaÉ de responsabilidade do município as ações de vigilância epidemológica, sanitária e ambiental
        Público AlvoUsuários do SUS, Prestadores de Serviços de Saúde e Outros Estabelecimentos
        Objetivo do ProgramaPromover ações de identificação de riscos e a preveção e controle das doenças e agravos, buscando sua eliminação, redução de incidência e de dano à saúde coletiva, licenciamento e fiscalização de produtos e serviços.

         

        AçãoAquisição de VeículoR$ 25.000,00
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante a inclusão da seguinte Ação:

            PoderExecutivo
            ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde, Sanemaneto, Meio Ambiente e Assistência Social
            ProgramaVigilância em Saúde
            AçãoAquisição de Veículo
            Unidade de MedidaUnidade
            Meta Física01
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 09 de outubro de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento