Lei Ordinária Municipal nº 646, de 15 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo município efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 (Três mil e reais) à Escola de Samba Unidos do Turuçu, mediante convênio e posterior prestação de contas à Comissão organizadora do Carnaval 2008.
Art. 2º.
A comissão organizadora do Carnaval 2008, será nomeada através de decreto municipal, devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, tomar as contas dos valores gastos pela escola de Samba Unidos do Turuçu.
Art. 3º.
Fica autorizado também o repasse do valor de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) para a escola de Samba Estação Primeira do Areal, da cidade de Pelotas, a qual deverá obrigatoriamente realizar desfile carnavalesco no mínimo 100(cem) componentes, durante os festejos de Carnaval em Turuçu.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei - serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: (126) 339039000000000001.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.