Lei Ordinária Municipal nº 646, de 15 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

646

2008

15 de Janeiro de 2008

Autoriza o repasse de R$ 3.000,00 (três mil e reais) Escola de Samba Unidos do Turuçu, e o repasse de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) à escola de Samba Estação Primeira do Areal, do município de Pelotas.

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Autoriza o repasse de R$ 3.000,00 (três mil e reais) Escola de Samba Unidos do Turuçu, e o repasse de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) à escola de Samba Estação Primeira do Areal, do município de Pelotas.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o poder executivo município efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 (Três mil e reais) à Escola de Samba Unidos do Turuçu, mediante convênio e posterior prestação de contas à Comissão organizadora do Carnaval 2008.
      Art. 2º. 
      A comissão organizadora do Carnaval 2008, será nomeada através de decreto municipal, devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, tomar as contas dos valores gastos pela escola de Samba Unidos do Turuçu.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado também o repasse do valor de até R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) para a escola de Samba Estação Primeira do Areal, da cidade de Pelotas, a qual deverá obrigatoriamente realizar desfile carnavalesco no mínimo 100(cem) componentes, durante os festejos de Carnaval em Turuçu.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei - serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: (126) 339039000000000001.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 15 de janeiro de 2008.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal