Lei Ordinária Municipal nº 623, de 15 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

623

2007

15 de Agosto de 2007

AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/07 E DOS DEMAIS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CERTAME

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Autoriza o pagamento de gratificação especial aos membros da comissão coordenadora do Processo Seletivo n°001/07 e dos demais fiscais de sala que atuarão no mesmo certame.

    A PREFEITA DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a efetivar o pagamento de gratificação especial no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do processo seletivo n°001/07 para a coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) aos fiscais de sala por participação na fiscalização dos trabalhos durante a realização das provas.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos ao concurso.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 15 de agosto de 2007.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento