Lei Ordinária Municipal nº 623, de 15 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o município a efetivar o pagamento de gratificação especial no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do processo seletivo n°001/07 para a coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) aos fiscais de sala por participação na fiscalização dos trabalhos durante a realização das provas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos ao concurso.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.