Lei Ordinária Municipal nº 490, de 24 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, 03 professores para ministrar a disciplina de Língua Inglesa, Educação Artística e História.
Art. 2º.
As contratações se darão pelo prazo de três meses, a contar do início do mês de março do corrente ano, sendo que a remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas a dos professores que integram o quadro efetivo.
Parágrafo único
A presente contratação poderá ser renovada por mais (02) dois meses.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.