Lei Ordinária Municipal nº 484, de 28 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

484

2005

28 de Janeiro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM MÉDICO GINECOLOGISTA

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência um médico Ginecologista

    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06(seis) meses sem prorrogação de prazo.

        Art. 2º. 

        A remuneração será de 50% do valor pago aos médicos plantonistas que cumprem 24 horas semanais, sendo a jornada de trabalho de 12 horas semanais.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 28 de janeiro de 2005.



              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeito Municipal em Exercício