Lei Ordinária Municipal nº 483, de 18 de janeiro de 2005
Fica autorizado o município a renovar a contratação em caráter emergencial, de cinco monitores, autorizadas anteriormente através da lei n°433/03 e renovadas através da lei 455/2004, bem como fica autorizado a contratação de duas novas monitoras.
O prazo das renovações contratuais e das novas contratações será de 03 (três) meses, podendo ser renovado por idêntico período e a renumeração dos contratados (monitores) será de R$270,32 (duzentos e setenta reais com trinta e dois centavos).
Fica excepcionado o art. 235 da lei 386/03, tendo en vista as peculiaridades das contratações objeto da lei 433/03 e das renovações autorizadas pela lei 455/2004.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 235 da lei 386/03, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 22 Jul 2025
Vide:Caput do Art. 235. - Lei Ordinária Municipal nº 386, de 27 de maio de 2003 - Revogado pelo Art. 5º. - Lei Ordinária Municipal nº 455, de 11 de junho de 2004.