Lei Ordinária Municipal nº 483, de 18 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

483

2005

18 de Janeiro de 2005

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE CINCO CONTRATAÇÕES AUTORIZADAS PELAS LEIS 433/03 E 455/04 E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DUAS MONITORAS

a A
Autoriza a renovação de cinco contratações autorizadas pelas Leis 433/03 e 455/04 e autoriza a contratação de duas monitoras.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a renovar a contratação em caráter emergencial, de cinco monitores, autorizadas anteriormente através da lei n°433/03 e renovadas através da lei 455/2004, bem como fica autorizado a contratação de duas novas monitoras.

        Art. 2º. 

        O prazo das renovações contratuais e das novas contratações será de 03 (três) meses, podendo ser renovado por idêntico período e a renumeração dos contratados (monitores) será de R$270,32 (duzentos e setenta reais com trinta e dois centavos).

          Art. 3º. 

          Fica excepcionado o art. 235 da lei 386/03, tendo en vista as peculiaridades das contratações objeto da lei 433/03 e das renovações autorizadas pela lei 455/2004.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 235 da lei 386/03, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 18 de janeiro de 2005.



              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeito em exercício