Lei Ordinária Municipal nº 618, de 28 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

618

2007

28 de Junho de 2007

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO ESTADO, MEDIANTE CONVÊNIO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS

a A
Autoriza o repasse de recursos oriundos do Estado, mediante convênio, aos agentes comunitários.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a repassar à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, em parcela única o valor de R$ 3.874,50 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais
       com cinqüenta centavos), à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, que deverá ser pago ao final do mês de junho de 2007.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 28 de Junho de 2007.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento