Lei Ordinária Municipal nº 616, de 25 de junho de 2007
A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo através de Lei Municipal, aplica-se a Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal, efetivadas nos termos da Lei Municipal n°429/2003, pela aplicação do índice 3,44% a título de revisão geral anual e mais o índice de 1,56% a título de aumento real, atribuída aos servidores da Câmara e aos Secretários Municipais.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2007, tendo em vista a data base de revisão anual dos servidores públicos municipais.