Lei Ordinária Municipal nº 611, de 31 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

611

2007

31 de Maio de 2007

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Inclui Metas e Objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências

    A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 -2009, mediante a inclusão do seguinte Programa:

        Poder: Executivo
        Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
        Objetivo Estratégico: Formação de Mão de Obra
        Programa: Assistência a Comunidade
        Justificativa: Capacitação da população local, com a qualificação da mão obra, visando ao ingresso no mercado de trabalho ou desenvolvimento de atividade produtiva que proporcione geração de renda.
        Público Alvo: Toda a População
        Objetivo do Programa: Executar o projeto de Formação de Mão de Obra, oferecendo cursos de formação profissional, adequados a necessidade do Município.
        Dados Financeiros: R$ 8.000,00
        Total do Programa: R$ 8.000,00
        Ação: Cursos de Formação de Mão de ObraR$ 8.000,00
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2007, mediante a inclusão do seguinte programa:

            Poder: Executivo
            Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
            Programa: Assistência a Comunidade
            Ação: Cursos de Formação de Mão de Obra
            Unidade de Medida: Pessoas
            Meta Física: 30
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 31 de Maio de 2007.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento