Lei Ordinária Municipal nº 611, de 31 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 526, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2006 -2009, mediante a inclusão do seguinte Programa:
| Poder: Executivo |
| Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
| Objetivo Estratégico: Formação de Mão de Obra |
| Programa: Assistência a Comunidade |
| Justificativa: Capacitação da população local, com a qualificação da mão obra, visando ao ingresso no mercado de trabalho ou desenvolvimento de atividade produtiva que proporcione geração de renda. |
| Público Alvo: Toda a População |
| Objetivo do Programa: Executar o projeto de Formação de Mão de Obra, oferecendo cursos de formação profissional, adequados a necessidade do Município. |
| Dados Financeiros: R$ 8.000,00 |
| Total do Programa: R$ 8.000,00 |
| Ação: Cursos de Formação de Mão de Obra | R$ 8.000,00 |
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n° 575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2007, mediante a inclusão do seguinte programa:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.