Lei Ordinária Municipal nº 606, de 09 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, um monitor.
Art. 2º.
O prazo da contratação será de três meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período e a remuneração do contratado (monitor) sera idêntica a dos servidores concursados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.