Lei Ordinária Municipal nº 600, de 04 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a efetivar o pagamento do valor de R$300,00 (trezentos reais) a cada membro da comissão coordenadora do concurso público municipal n°001/2007, para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame e o valor de R$50,00 (cinquenta reais) aos fiscais de sala por dia de trabalho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como serão custeadas através de valores arrecadados com inscrições dos candidatos do concurso.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.