Lei Ordinária Municipal nº 593, de 16 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, um assistente administrativo I.
Art. 2º.
O prazo da contratação será de até 6(seis) meses renováveis por mais 2(dois) meses.
Art. 3º.
A remuneração e a carga horária será idêntica a dos servidores efetivos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.