Lei Ordinária Municipal nº 590, de 16 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo de três meses podendo ser prorrogado por mais dois meses, 02 (dois) auxiliares de enfermagem.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a remuneração idêntica a dos profissionais efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.