Lei Ordinária Municipal nº 589, de 16 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

589

2007

16 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01(UMA) MONITORA

a A
Autoriza a contratação emergencial de 01(uma) monitora.

    O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, uma monitora, para laborar na "Casa da Criança".

        Art. 2º. 

        O prazo da contratação será de 5 (cinco) meses renováveis por mais 2 (dois) meses.

          Art. 3º. 

          A remuneração e a carga horária serão idênticas a das servidoras efetivas.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 16 de fevereiro de 2007.



                RENATO LUIZ ZANOL

                Prefeito em exercício