Lei Ordinária Municipal nº 585, de 26 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais (02) dois meses, ou período inferior, um médico plantonista.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho do contratado será de 12 horas semanais e a remuneração de R$1.430,OO(um mil quatrocentos e trinta reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.