Lei Ordinária Municipal nº 583, de 12 de dezembro de 2006
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 7.103.577.97 (Sete milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos).
A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que foi arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
| 1 - RECEITAS CORRENTES | 6.116.577,97 |
| Receita Tributária | 111.574,00 |
| Receita de Contribuições | 25.000,00 |
| Receita Patrimonial | 66.900,00 |
| Receita de Serviços | 142.858,72 |
| Transferências Correntes | 5.456.694,92 |
| Outras Receitas Correntes | 313.550,33 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | 987.000,00 |
| - Operações de Crédito Internas | 890.000,00 |
| - Transferências de Capital | 97.000,00 |
| TOTAL | 7.103.577,97 |
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.103.577,97 ( Sete milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos).
A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
Integram esta Lei, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 575/2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2007, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
excesso de arrecadação.
O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo e demais despesas correntes;
pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização juros e encargos da dívida;
despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
a utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria.
As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
A Prefeita Municipal no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.