Lei Ordinária Municipal nº 582, de 12 de dezembro de 2006
É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei n°526 de 30 de Setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Programa:
Poder Executivo
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social
Objetivo Estratégico: Promoção e Inclusão Social
Programa: Bolsa Família
Justificativa: Dar condições para o gerenciamento do Cadastro das Famílias no CAD ÚNICO do Programa Bolsa Família
Público Alvo: Famílias de Baixa Renda
Objetivo do Programa: Transferência direta de renda com condicionalidades que beneficiam famílias pobres e extremamente pobres.
Dados Financeiros: R$ 28.800,00
Total do Programa: R$ 28.800,00
Ações:
1) Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família R$ 28 800,00
É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos Exercícios de 2006 à 2009 aprovado pela Lei n°526 de 30 de Setembro de
2005. mediante inclusão das seguintes AÇÕES no Programa: Proteção Social à Família
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta:
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°575, de 17 de outubro de 2006, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, mediante inclusão da seguinte meta, no Programa Proteção Social à Família:
| AÇÕES | Unidade de Medida | Meta Física |
| 6 - Aquisição de Veículo | 01 Unidade | 1 |
| 7 - Construção de Prédio para Oficinas Profissionalizantes e/ou Ampliação | 02 Salas | 2 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.