Lei Ordinária Municipal nº 580, de 28 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

580

2006

28 de Novembro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A

Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado por mais dois meses um médico plantonista.

        Art. 2º. 

        A Jornada de trabalho do contratado e remuneração serão idênticas as dos profissionais do quadro efetivo do município.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 28 de novembro de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento