Lei Ordinária Municipal nº 574, de 15 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$19.682,10 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), para atender despesas com a seguinte rubrica:
| 06 | SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL | |
| 07 | SANEAMENTO | |
| 17 | Saneamento | |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | |
| 1019 | Saneamento Geral | |
| 2.065 | Melhorias Sanitárias Domiciliares | |
| 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | R$ 18.104,72 | |
| Fonte de recurso: 1344 - COREDE Consulta Popular 2003/2004 | ||
| 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | R$ 1.577,38 | |
| Fonte Recurso: Livre - Superávit Financeiro exercício anterior |
Art. 2º.
Como recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se o repasse de recursos do Estado referentes ao Programa Consulta Popular - COREDE - 2003/2004 no Valor de R$ 18.104,72 (Dezoito mil, Cento e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) e o Superávit Financeiro do Exercício 2005 no valor de R$ 1 .577,38 (Hum Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.