Lei Ordinária Municipal nº 573, de 30 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

573

2006

30 de Agosto de 2006

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ QUATRO (04) OPERÁRIOS

a A
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até quatro (04) operários.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente quatro (04) operários até a data de 30 de dezembro de 2006, sem prorrogação.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho dos contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será idêntica a dos servidores efetivos.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 30 de agosto de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento