Lei Ordinária Municipal nº 572, de 30 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

572

2006

30 de Agosto de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS DO ENCONTRO REGIONAL PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS DO ENCONTRO REGIONAL PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município, a custear parte das despesas do encontro Regional "União Faz a Vida", o qual realizar-se-á na data de 26.10.2006, na cidade de Pelotas, no valor de R$1.600,00(um mil e seiscentos reais).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 30 de agosto de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento