Lei Ordinária Municipal nº 571, de 30 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

571

2006

30 de Agosto de 2006

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DUAS MONITORAS

a A

Autoriza a contratação de duas monitoras.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a contratar duas monitoras.

        Art. 2º. 

        O prazo das contratações será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais dois meses e a remuneração dos contratados (monitores) será idêntica a dos servidores efetivos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 30 de agosto de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento