Lei Ordinária Municipal nº 570, de 18 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, até a data de 30 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada por mais 02 meses, 02 (dois) auxiliares de enfermagem.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a remuneração idêntica a dos profissionais efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.