Lei Ordinária Municipal nº 570, de 18 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

570

2006

18 de Agosto de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02 AUXILIARES DE ENFERMAGEM

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência 02 auxiliares de enfermagem.

    A PREFEITA MUNICIPAL DF FURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, até a data de 30 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada por mais 02 meses, 02 (dois) auxiliares de enfermagem.

        Art. 2º. 

        A Jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a remuneração idêntica a dos profissionais efetivos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 18 de agosto de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento