Lei Ordinária Municipal nº 566, de 18 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

566

2006

18 de Agosto de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências".
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), para atender despesas com as seguintes rubricas:

      05SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA 
      03AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS 
         
      12Educação 
      103Valorização e Qualificação da Educação Pública Municipal 
      366Educação de Jovens e Adultos 
      2.066CUSTEAR DESP. EDUC. JOVENS e ADULTOS C/ REC EJA 
       3.3.90.30.00 - Materiais de ConsumoR$ 6.769,62
       3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo DeterminadoR$ 990,00
       Fonte de Recurso: 1339 - PEJA - Programa Educação Jovens e Adultos 
        Art. 2º. 

        Corno recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se e previsão de transferência de recursos financeiros do PEJA - Programa de Apoio aos Sistemas Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola Ministério da Educação/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinqüenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 18 de agosto de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento