Lei Ordinária Municipal nº 566, de 18 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), para atender despesas com as seguintes rubricas:
| 05 | SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 03 | AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS | |
| 12 | Educação | |
| 103 | Valorização e Qualificação da Educação Pública Municipal | |
| 366 | Educação de Jovens e Adultos | |
| 2.066 | CUSTEAR DESP. EDUC. JOVENS e ADULTOS C/ REC EJA | |
| 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo | R$ 6.769,62 | |
| 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado | R$ 990,00 | |
| Fonte de Recurso: 1339 - PEJA - Programa Educação Jovens e Adultos |
Art. 2º.
Corno recurso à abertura do Crédito Especial aponta-se e previsão de transferência de recursos financeiros do PEJA - Programa de Apoio aos Sistemas Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola Ministério da Educação/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de 7.759,62 (Sete Mil, Setecentos e Cinqüenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.