Lei Ordinária Municipal nº 565, de 18 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

565

2006

18 de Agosto de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES QUANDO A RGA DE SALÁRIOS NÃO ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE

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Autoriza o Executivo a conceder abono aos servidores quando a RGA de salários não atingir o salário mínimo nacional Vigente.

    O Presidente da Câmara Municipal de Turuçu, Estado Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos servidores públicos municipais que não alcançarem na revisão geral anual de salários o valor do salário mínimo nacional.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei serão custeados por dotação orçamentária prápria.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 18 de Agosto de 2006.



            JOÃO FRANCISCO CARVALHO

            Presidente da Câmara