Lei Ordinária Municipal nº 564, de 08 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

564

2006

8 de Agosto de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS PROFESSORES UM DE MATEMÁTICA E UM DE LÍNGUA ESPANHOLA

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência dois professores um de matemática e um de língua espanhola.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores sendo um para ministrar a disciplina de matemática, e outro a disciplina de língua espanhola até a data de 30 de dezembro de 2006, sem prorrogação.

        Art. 2º. 

        A carga horária de cada professor será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a dos professores efetivos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 08 de agosto de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento