Lei Ordinária Municipal nº 563, de 08 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

563

2006

8 de Agosto de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM PROFESSOR DE CIÊNCIAS

a A
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência um professor de ciências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar ernergencialmente, um professor de ciências, sendo que o prazo máximo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2006.

        Art. 2º. 

        A carga horária do professor de cências será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a da professora efetiva.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 08 de agosto de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento