Lei Ordinária Municipal nº 563, de 08 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar ernergencialmente, um professor de ciências, sendo que o prazo máximo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2006.
Art. 2º.
A carga horária do professor de cências será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a da professora efetiva.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.