Lei Ordinária Municipal nº 562, de 22 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período, um monitor (professor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município, cuja minuta faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e remuneração será de idêntica a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.