Lei Ordinária Municipal nº 559, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

559

2006

7 de Junho de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.150,00 (Cinco mil, cento e cinqüenta reais), para atender despesas nas seguintes rubricas:

      06SECRETARIA MUNIC. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSIST. SOCIAL
      07FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        
      08Assistência Social
      241Assistência ao Idoso
      1014Proteção Social ao Idoso
      2.046Manutenção Grupo de Convivência de Idosos
      3.3.90.30.00Material de Consumo ................................ R$ 1.350,00
       Fonte de Recurso: 1340 - Piso Básico de Transição
        
      08Assistência Social
      242Assistência ao Portador de Deficiência
      1015Proteção Social a Pessoa Portadora de Deficiência
      2.042Manutenção do Programa ASEF
      3.3.90.30.00Material de Consumo ..................................... R$ 1.700,00
       Fonte de Recurso: 1340 - Piso Básico de Transição
        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Espacial aponta-se previsão de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nos seguintes valores:

          Piso Básico de Transição - R$ 3.050,00
          Piso de Transição de Média Complexidade - R$ 2. 100,00

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 07 de junho de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento