Lei Ordinária Municipal nº 557, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

557

2006

7 de Junho de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS PROFESSORES UM DE LÍNGUA PORTUGUESA E UM DE MATEMÁTICA, PARA ATENDIMENTO DO PEJA

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência dois professores um de língua Portuguesa e um de matemática, para atendimento do PEJA.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores um de matemática e um de língua portuguesa, pelo prazo de dois meses podendo ser prorrogado por idêntico período.

        Art. 2º. 

        A carga horária será de 4 horas semanais e a remuneração será de R$11,00 (onze reais) hora/aula, com a concessão de vales transportes na forma legal.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria, recursos vinculados ao Programa de Educação de jovens e adultos - PEJA.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 07 de junho de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento