Lei Ordinária Municipal nº 550, de 07 de março de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Município de Pelotas, visando a perfuração de poço artesiano, e distribuição de água potável que atenderá os moradores da Colônia Corrientes de ambos os municípios.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta dos convênios que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.