Lei Ordinária Municipal nº 549, de 07 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

549

2006

7 de Março de 2006

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ TRÊS (03) OPERÁRIOS

a A
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até três (03) operários.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente três (03) operários pelo prazo de 03 meses, sem prorrogação.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho do contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será idêntica a dos servidores efetivos.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

            Turuçu, 07 de março de 2006.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento