Lei Ordinária Municipal nº 548, de 07 de março de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o município a repassar à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, em parcela única o valor de R$3.071,25(três mil setenta e um reais com vinte e cinco centavos), à título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de março de 2006.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entre em vigor na data de sua publicação.