Lei Ordinária Municipal nº 546, de 10 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

546

2006

10 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS PROFESSORES DE MATEMÁTICA E UM DE CIÊNCIAS

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência dois professores de matemática e um de ciências

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores de matemática, e um de ciências, pelo prazo de seis meses podendo ser prorrogado por idêntico período.

        Art. 2º. 

        A carga horária para cada professor será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a dos professores efetivos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 10 de fevereiro de 2006.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento