Lei Ordinária Municipal nº 542, de 26 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais seis meses um médico plantonista.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho do contratado será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.