Lei Ordinária Municipal nº 542, de 26 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

542

2006

26 de Janeiro de 2006

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais seis meses um médico plantonista.

        Art. 2º. 

        A Jornada de trabalho do contratado será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 26 de janeiro de 2006.



              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeito em Exercício