Lei Ordinária Municipal nº 536, de 15 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

536

2005

15 de Dezembro de 2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2006

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TURUÇU para o Exercício de 2006

    SELMIRA MILECH FEHIRENBACH, PREFEITA MUNICIPAL de TURUÇU, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O orçamento fiscal do município de TURUÇU,abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2006, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.867.000,00 (Seis milhões oitocentos e sessenta e sete mil reais), discriminados anexos integrantes desta Lei.

        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

           

          Administração Direta 
          RECEITAS CORRENTES5.411.150,00
          RECEITAS TRIBUTÁRIAS126.400,00
          RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES34.000,00
          RECEITA PATRIMONIAL45.650,00
          RECEITA DE SERVIÇOS216.550,00
          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES4.834.750,00
          OUTRAS RECEITAS CORRENTES153.800,00
          RECEITAS DE CAPITAL1.455.850,00
          OPERAÇÕES DE CRÉDITO580.000,00
          TRANSFERÊNCIAS  DE CAPITAL874.850,00
          OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL1.000,00
          TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA6.867.000,00
          TOTAL GERAL6.867.000,00

           

            Art. 3º. 

            Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

              POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
              Administração Direta 
              01 - Legislativa297.350,00
              04 - Administração1.543.800,00
              08 - Assistência Social226.730,00
              10 - Saúde1.380.250,00
              12 - Educação1.459.460,00
              13 - Cultura31.000,00
              15 - Urbanismo51.000,00
              16 - Habilitação102.000,00
              17 - Saneamento 480.450,00
              18 - Gestão Ambiental32.500,00
              20 - Agricultura887.540,00
              23 - Comércio e Serviços11.500,00
              26 - Transportes259.920,00
              27 - Desporto e Lazer9.500,00
              28 - Encargos Especiais44.000,00
              99 - Reserva de Contingência50.000,00
              Total Administração Direta6.867.000,00
              TOTAL GERAL6.867.000,00

               

              POR SUBFUNÇÕES 
              Administração Direta 
              031 - Ação Legislativa297.350,00
              121 - Planejamento e Orçamento222.500,00
              123 - Administração Financeira201.500,00
              241 - Assitência ao Idoso55.750,00
              242 - Assistência ao Portador de Deficiência4.600,00
              243 - Assitência à Criança e ao Adolescente128.380,00
              244 - Assitência Comunitária 38.000,00
              301 - Assitência Básica969.200,00
              302 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial260.150,00
              303 - Suporte Profilático e Terapêutico127.400,00
              304 - Vigilância Sanitária1.500,00
              305 - Vigilância Epidemiológica22.000,00
              361 - Ensino Fundamental 1.459.460,00
              392 - Difusão Cultural31.000,00
              451 - Infra-Estrutura Urbana51.000,00
              481 - Habitação Rural102.000,00
              512 - Saneamento Básico Urbano480.450,00
              542 - Controle Ambiental32.500,00
              606 - Extensão Rural887.540,00
              695 - Turismo11.500,00
              782 - Transporte Rodoviário259.920,00
              812 - Desporto Comunitário9.500,00
              846 - Outros Encargos Especiais44.000,00
              999 - Reserva de Contingência50.000,00
              Total da Administração Direta6.867.000,00
              TOTAL GERAL6.867.000,00

               

              POR CATEGORIA ECONÔMICA 
              Administração Direta 
              DESPESAS CORRENTES5.084.000,00
              DESPESAS DE CAPITAL1.733.000,00
              RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
              Total da Administração Direta6.867.000,00
              TOTAL GERAL6.867.000,00

               

              POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
              Administração Direta 
              01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES297.350,00
              02 - GABINETE DO PREFEITO256.500,00
              03 - SEC. MUN. ADM. E PLANEJAMENTO252.500,00
              04 - SEC. MUN. DE FINANÇAS201.500,00
              05 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA1.511.460,00
              06 - SEC. MUN. SAÚDE, SANEAMENTO, MEIO AMB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL2.237.230,00
              07 - SEC. MUN. AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E TRÂNSITO2.016.46,00
              08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO44.000,00
              99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
              Total da Administração Direta6.867.000,00
              TOTAL GERAL6.867.000,00
                Art. 4º. 

                Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

                  Art. 5º. 

                  O Poder Executivo está autorizado a:

                    a) 

                    Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos legais da legislação em vigor;

                      b) 

                      Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64;

                        c) 

                        Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

                          d) 

                          Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

                            Art. 6º. 

                            Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

                              Turuçu, 15 de dezembro de 2005.



                              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                              Prefeita Municipal

                              Registre-se e Publique-se

                              RENATO LUIZ ZANOL

                              Secretário Municipal de Administração e Planejamento