Lei Ordinária Municipal nº 535, de 08 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

535

2005

8 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o repasse de R$ 3.000,00 (Três mil reais) à Escola de Samba Unidos do Turuçu e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. 

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetivar o repasse do valor de R$3.000,00 (Três mil reais) à Escola de Samba Unidos do Turuçu, conforme previsto na lei n°344/02, bem como na Lei do Orçamento para o exercício de 2006.

        Art. 2º. 

        A Escola de Samba Unidos do Turuçu será responsável pelos valores gastos e devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, prestar contas dos valores gastos ao Poder Executivo Municipal, sob pena de não receber outros recursos para futuros eventos municipais.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa:

            (188) 3390390000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 08 de dezembro de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento