Lei Ordinária Municipal nº 534, de 08 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o município autorizado a contratar ernergencialmente, um instrutor para ministrar aulas para a Banda da Escola Municipal Urbano Garcia, sendo que o prazo de contratação será de um ano.
Art. 2º.
A carga horária será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.