Lei Ordinária Municipal nº 532, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

532

2005

1 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 04 (quatro) meses, um médico plantonista para substituir os médicos efetivos no período de férias.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 01 de dezembro de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento